Átila Lincoln, Advogado

Átila Lincoln

São José do Rio Preto (SP)

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Um leitor contumaz, namorador da escrita, e entusiasta do Direito.
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Átila Lincoln, Advogado
Átila Lincoln
Comentário · há 4 anos
Olá, Júlio, isso é uma pergunta? Ou o senhor está afirmando? Fiquei em dúvida, porém vou tentar esclarecer essa ideia de como esse crime de morte vai ter o direito do apenado aplicado na prática. Primeiramente, no Brasil é Inconstitucional fazer com que o apenado cumpra integralmente a pena em regime fechado (embora isso direto vem a ser tentando pelos punitivistas brasileiros).
Segundo, esse crime de morte é tecnicamente chamado de Homicídio Qualificado previsto no art
121, parágrafo 2, inciso II do nosso Código Penal, e esse tipo de crime é hediondo, por isso o apenado vai ter seus direitos em execução penal demore mais tempo para conseguir, mas nunca se pode tirar tais direitos dele.
Por exemplo, para o Livramento Condicional, deve ele cumprir dois terços da pena para ter o direito, põe exemplo, se foi condenado em 30 anos, qdo fizer 20 anos de pena cumprida (independente de do regime) já tem o requisito de tempo preenchido para requerer o Livramento condicional.
Quanto a progressão de regime é a mesma lógica, tem que cumprir 50% da pena se for réu primário ou 70% se reincidente.
Obs. O art. 112 da LEP no inciso VIII fala que é vedado o Livramento Condicional nos casos em que o apenado for reincidente em crime hediondo com resultado morte, todavia acredito ser inconstitucional, mas isso vc vai ter que 'brigar" pra garantir o LC no judiciário.
Espero ter ajudado, abraço.
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